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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória441 de 29/08/2008

    Art. 310, §5º - A partir da data do retorno as parcelas remuneratórias de que trata o caput e o § 1º serão reajustadas nas mesmas datas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos federais.

  • Medida Provisória680 de 06/07/2015

    Art. 8º - A Lei n º 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 15 . Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT , a gratificação de Natal a que se refere a Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962 , com as modificações da Lei n º 4.749, de<...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2096-89 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, III - troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira, de emissão do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do "Brazil Investment Bond Exchange Agreement", de 22 de setembro de 1988;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2179-36 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º - A União transferirá ao Banco Central do Brasil, até 31 de março de 1999, o valor correspondente ao saldo da rubrica "Resultado a Compensar", existente no balanço do Banco Central do Brasil ao final do exercício de 1997, acrescido de remuneração idêntica àquela aplicada às disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil, computada até a data da efetiva transferência.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 9º - Os contratos de renegociação deverão conter cláusula prevendo que, verificada qualquer inexatidão nos valores de que trata o artigo anterior, fica a União autorizada a promover, por intermédio do Banco Central do Brasil, o débito automático à conta de "Reservas Bancárias" do agente financeiro, com a imediata transferência para o Tesouro Nacional das diferenças eventualmente apuradas.

  • Medida Provisória885 de 17/06/2019

    Art. 2º - A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 60-A Quando as medidas assecuratórias de que trata o art. 60 recaírem sobre moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, será determinada, imediatamente, a conversão em moeda nacional. § 1º A moeda estrangeira apreendida em espécie será encaminhada a instituição financeira ou equiparada para alienação na forma prevista pelo Conselho Monetário Nacional. § 2º Em caso de impossibilidade da alienação a que se refere o § 1º, a moeda estrangeira ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2167-53 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os títulos públicos recebidos pela União de empresa pública federal, conforme o disposto no inciso I, poderão ser aceitos pelo valor de face, nas condições a serem estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória89 de 22/09/1989

    Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá os seguintes elementos: I - número, série, data de emissão ou número de identificação do trabalhador - NIT; II - uma fotografia tamanho 3x4 centímetros; III - impressão digital; IV - qualificação e assinatura; V - decreto de naturalização ou documento de identidade de estrangeiro, quando for o caso; VI - especificação do documento que tiver servido de