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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória623 de 19/07/2013

    Art. 1º - A Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) IV - operações contratadas nos demais Municípios da área de abrangência da Sudene, não incluídos nos incisos I a III do caput, desde que tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem, no período dede dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013, reconhecido pelo Poder Executivo federal: a) operações com valor originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil r...

  • Medida Provisória201 de 23/07/2004

    Art. 3º, §2º - O montante das parcelas referidas no § 1º terá como limite máximo de pagamento o valor de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, no caso das ações de sua competência, devendo constar expressamente do Termo de Transação Judicial a renúncia irretratável aos valores eventualmente excedentes.

  • Medida Provisória598 de 27/12/2012

    Art. 3º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimentos, no valor global de R$ 18.303.411.058,00 (dezoito bilhões, trezentos e três milhões, quatrocentos e onze mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo III.

  • Medida Provisória1.034 de 01/03/2021

    Art. 3º, II - sobre o valor aduaneiro dos insumos por ela importados, no caso de insumos importados para fabricação dos produtos de que trata o caput .

  • Medida Provisória83 de 12/12/2002

    Art. 1º, §1º - Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

  • Medida Provisória777 de 26/04/2017

    Art. 12 - Além dos casos previstos nesta Medida Provisória, a TLP poderá ser utilizada em operações realizadas nos mercados financeiro e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas, respectivamente, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de valores Mobiliários. (Produção de efeito)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, III - produto da alienação de valores mobiliários e dividendos de ações a ele vinculados; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, III - produto da alienação de valores mobiliários e dividendos de ações a ele vinculados; e...