“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 1º - A Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União e a regularizar as ocupações desses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, e poderá, para ta...
- Medida Provisória1.008 de 26/10/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.
- Medida Provisória1.083 de 24/12/2021
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida Provisória972 de 26/05/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 15.900.000.000,00 (quinze bilhões e novecentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001
Art. 1º, §1º - O AFRMM gerado por embarcação de registro estrangeiro, afretado por empresa brasileira de navegação, poderá ter a destinação prevista no item I, alíneas "c" e "d", e nos itens II e III, desde que tal embarcação esteja substituindo outra em construção em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, de tipo semelhante e porte bruto equivalente àquela afretada. (...)" (NR) "Art. 9º As parcelas recolhidas à conta a que se refere o item III do art. 8º serão aplicadas pelos agentes financeiros em operações de mercado aberto, com títulos públicos federais, e o valor total será rateado entre as empresas...
- Medida Provisória266 de 09/11/2005
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais); e...
- Medida Provisória436 de 26/06/2008
Art. 1º, §1º - O Poder Executivo poderá adotar valor-base por grupo de marcas comerciais, tipo de produto, ou por tipo de produto e marca comercial. (...) § 4º Para fins do disposto no § 1º, será utilizada a média dos preços dos componentes do grupo, podendo ser considerados os seguintes critérios, isolada ou cumulativamente:...
- Medida Provisória514 de 01/12/2010
Art. 5º - A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.195-A e 195-B e do Capítulo XII do Título V, com os arts. 288-A, 288-B, 288-C, 288-D, 288-E, 288-F e 288-G: "Art. 195-A O Município poderá solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: I - planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos qu...