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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 2º - Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, inclusive quando decorrentes da liquidação do fundo, ficam sujeitos ao imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento incidente sobre a diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001

    Art. 17 - Excepcionalmente, no exercício de 1999, farão jus ao financiamento de que trata esta Medida Provisória, com efeitos a partir dede maio de 1999, os estudantes comprovadamente carentes que tenham deixado de beneficiar-se de bolsas de estudos integrais ou parciais concedidas pelas instituições referidas no art. 4º da Lei nº 9.732, de 1998, em valor correspondente à bolsa anteriormente recebida.

  • Medida Provisória303 de 29/06/2006

    Art. 2º, II - de valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos; e,...

  • Medida Provisória402 de 29/12/1993

    Art. 4º, §5º - No caso do § 4º, se o aumento do capital depender por disposição legal, de aprovação de órgão público, o fato gerador completar-se-á dentro de trinta dias da publicação do ato da autoridade que negar aprovação do aumento, se nesse prazo a companhia não distribuir o excesso de lucros ou reservas.

  • Medida Provisória384 de 20/08/2007

    Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos participantes a que se referem os arts. 10, 11 e 12, a partir do exercício de 2008, nos seguintes valores:...

  • Medida Provisória324 de 04/10/2006

    Art. 2º, II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.611.500,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos reais), conforme indicado nos Anexos III e IV desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória297 de 09/06/2006

    Art. 13 - Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.

  • Medida Provisória315 de 03/08/2006

    Art. 16 - Fica reduzida a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público re...