“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei9.579 de 19/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.935.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.684 de 06/07/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.740 de 11/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar na valor de R$6.401.594,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.730 de 11/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$18.757.681,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.834 de 22/09/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 84.097.645,00 (oitenta e quatro milhões, noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.906 de 14/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.923 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.927 de 17/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.