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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória417 de 31/01/2008

    Art. 2º - O Capítulo III da Lei nº 10.826, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 11-A . O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais, pela Polícia Federal, para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. § 1º Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para avaliação psicológica estabelecido na tabela do Conselho Federal de Psicologia. § 2º Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo inst...

  • Medida Provisória379 de 28/06/2007

    Art. 2º - A Lei nº 10.826, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 11-A O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. § 1º Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais estabelecidos na tabela do Conselho Federal de Psicologia. § 2º Na comprovação da capacidade técnica, o pagamento ao instrutor de armamento e tiro terá como base a h...

  • Medida Provisória382 de 24/07/2007

    Art. 1º, §1º, I - mediante a aplicação dos percentuais previstos no caput do art. 2º da Lei no 10.637, de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003 , sobre o valor de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou...

  • Medida Provisória193 de 24/06/2004

    Art. 5º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...

  • Medida Provisória237 de 27/01/2005

    Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 48 - A Lei nº 12.404, de 12 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 1º A EPL poderá requisitar servidores nos termos do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , até a contratação de pessoal permanente por meio de concurso público. § 2º As requisições na forma do § 1º poderão ser mantidas pelo prazo de até dois anos, contado da data da primeira contratação de pessoal concursado." (NR)...

  • Medida Provisória1.199 de 24/11/1995

    Art. 6º - Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. no valor correspondente aos Empréstimos do Governo Federal (EGF), vencidos até 31 de dezembro de 1994.

  • Medida Provisória945 de 04/04/2020

    Art. 10 - Fica autorizada a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, nacionais, a título precário, durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 .