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defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ432 de 27/10/2021

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições da Ouvidoria Nacional de Justiça, instituída pelo artigo 41 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário e de uniformização de procedimentos pertinentes às Ouvidorias Judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de integração das Ouvidorias Judiciais para permuta de informações necessárias ao atendimento das demandas dos usuários e ao aperfeiçoamento dos serviços presta...

  • Resolução - CNJ484 de 19/12/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e a vedação às provas ilícitas (arts. 3º, III, e 5º, LIV, LV e LVI); CONSIDERANDO as discussões do Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ para realizar estudos e elaborar proposta de regulamentação de diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes (Portaria CNJ n. 209/2021); CONSIDERANDO que o reconhe...

  • Resolução - CNJ541 de 18/12/2023

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal, declarando constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial, bem como a ADC 41/Distrito Federal, que reputou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 81/2009, 203/2015 e 75/2009, as duas últimas alteradas...

  • Resolução - CNJ271 de 11/12/2018

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a premência de mediações sem ônus às partes nas demandas com gratuidade de justiça, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.120/2015 (Lei de Mediação); CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, con...

  • Resolução - CNJ159 de 12/11/2012

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Ato nº 0006472-61.2011.2.00.0000, durante a 150ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de julho de 2012; CONSIDERANDO o §4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira e de coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o inciso I do parágr...

  • Resolução - CNJ558 de 06/05/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 101/ 2009, que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma estreita as destinações, controle e aplicação de valores oriundos de penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, inclusive para incremento de confiabilidade geral no sistema penal, assegurando a publicidade e transparência na destinação dos aludidos recursos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar ...

  • Resolução - CNJ183 de 24/10/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0004919-08.2013.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Os art. 1º, §§ 1º e 2º; 2º, caput; 3º, caput; 5º, caput e parágrafo único; 6º, I e II; 7º, caput e parágrafo único; 8º, caput; 10, caput; 12, I e II, e §§ 1º e 2º; 14, caput; 16, caput; e 17, II, III, IV e VIII; todos da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º......................................................

  • Resolução - CNJ14 de 21/03/2006

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, RESOLVE: Art. 1º O teto remuneratório para os servidores do Poder Judiciá...