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decreto-lei nº 1.492 de 6 de dezembro de 1976” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.492 de 06/12/1976

    Dispõe sobre a utilização parcial de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorais na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.