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decreto nº 56.500 de 23 de junho de 1965” em Legislação Federal

  • Decreto56.500 de 23/06/1965

    Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Ribeiro Chaves & Cia.", de Aracaju (Se).