Decreto97.438 de 06/01/1989Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "SEGINGAL SANTA CRUZ" e "SERINGAL CANAÃ CENTRAL", classificado como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.