Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Análogas, entre o Brasil, o Chile e o México.
Simplifica as exigências sanitárias para ingresso e permanência de estrangeiros no País, altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e dá outras providências.