“csll” em Legislação Federal
- Lei11.101 de 09/02/2005
Nova Lei de Falência
Art. 6-b - Não se aplica o limite percentual de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 , à apuração do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela do lucro líquido decorrente de ganho de capital resultante da alienação judicial de bens ou direitos, de que tratam os arts. 60, 66 e 141 desta Lei, pela pessoa jurídica em recuperação judicial ou com falência decretada.
- recuperação judicial
- falência
- recuperação extrajudicial
- Lei14.995 de 10/10/2024
Art. 20, §2º, II - os créditos decorrentes das diferenças temporárias devem ser apurados por meio da aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre as diferenças entre as despesas ou as perdas decorrentes das atividades das instituições a que se refere o caput deste artigo, reconhecidas de acordo com a legislação contábil societária, e as despesas ou as perdas autorizadas como dedução para determinação da base de cálculo desses tributos, na forma estabelecida na legislação.
- Lei11.774 de 17/09/2008
Art. 3º, §5º, III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL; (...)" (NR) "Art. 26 (...)...
- Lei13.043 de 13/11/2014
Art. 33, §5º, III - 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
- Lei13.586 de 28/12/2017
Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , observado o disposto no § 1º deste artigo. (Produção de efeito)...
- Lei12.973 de 13/05/2014
Art. 1º - O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei. (Vigência)...
- Lei12.865 de 09/10/2013
Art. 17, §8º - A pessoa jurídica que, após a transformação dos depósitos em pagamento definitivo, possuir débitos não liquidados pelo depósito poderá obter as reduções para pagamento à vista e liquidar os juros relativos a esses débitos com a utilização de montantes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, desde que pague à vista os débitos remanescentes. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)...
- Lei11.079 de 30/12/2004
Licitação e contratação de parceria público-privada
Art. 6º, §3º, I - do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)...
- parcerias ppp
- processos licitatórios
- colaboração setor privado