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csll” em Legislação Federal

  • Lei14.789 de 29/12/2023

    Art. 8º, II - que tenham sido computadas na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Lei12.402 de 02/05/2011

    Art. 4º - O art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 33 a 35: "Art. 65 (...) § 33. As pessoas jurídicas que se encontrem inativas desde o ano-calendário de 2009 ou que estiverem em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, que optaram pelo pagamento ou parcelamento dos débitos, nos termos deste artigo, poderão compensar os débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados em razão da concessão do benefício de redução dos valores de multas, juros de mora e encargo legal, em decorrênc...

  • Lei14.871 de 28/05/2024

    Art. 2º, §8º - A depreciação acelerada de que trata este artigo constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real e no livro fiscal de apuração do resultado ajustado da CSLL.

  • Lei13.202 de 08/12/2015

    Art. 4º, III - 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

    • Lei9.430 de 27/12/1996

      Seguridade social

      Art. 74, §3º, IX - os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2º. (Vide Medida Provisória nº 449, de 2008)...

      • legislação tributária federal
      • imposto de renda
      • receita federal
    • Lei12.838 de 09/07/2013

      Art. 6º - A partir da dedução de ofício dos débitos com a Fazenda Nacional ou do ressarcimento, a pessoa jurídica deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o seguinte valor: (Vide Medida Provisória nº 930, de 2020) ADC = CP x (CREC / PCLD) x [1/(IRPJ + CSLL)] Em que: ADC = valor a ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL; CP = crédito presumido no ano-calendário anterior; CREC = parcela efetivamente recebida em função de pagamento, renegociação ou repactuação de operações que deram causa à constituição de p...

    • Lei14.740 de 29/11/2023

      Art. 5º - Não será computada na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização de que trata esta Lei.

    • Lei14.375 de 21/06/2022

      Art. 10, §12, I - do imposto sobre a renda e da CSLL; e...