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csll” em Legislação Federal

  • Lei15.079 de 27/12/2024

    Adicional da CSLL

    Art. 32, I - o valor do ajuste do Adicional da CSLL será atribuído apenas às entidades constituintes que tiverem registrado valores negativos de tributos abrangidos ajustados que sejam menores que seus lucros ou prejuízos GloBE multiplicados por 15% (quinze por cento); e...

    • Lei7.689 de 15/12/1988

      CSLL

      Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.

      • Medida Provisória1.262 de 03/10/2024

        Art. 35 - O Adicional da CSLL de que trata esta Medida Provisória será considerado não recolhido caso seja, direta ou indiretamente, objeto de litígio judicial ou administrativo, e não poderá ser utilizado como crédito na aplicação das Regras GloBE pelo Grupo de Empresas Multinacional em nenhuma circunstância, ano fiscal ou jurisdição.

      • Medida Provisória252 de 15/06/2005

        Art. 67, §1º - Na hipótese de alienação a que se refere o caput, efetuada por pessoa jurídica, o ganho de capital está sujeito à incidência, na fonte, do IRPJ e da CSLL, às mesmas alíquotas e forma de incidência previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996.

      • Lei9.249 de 26/12/1995

        Seção - Base de cálculo da CSLL - Estimativa e Presumido...

        • Lei11.196 de 21/11/2005

          Art. 132, VII, b - o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2006, para o IRPJ e para a CSLL;...

          • Lei13.097 de 19/01/2015

            Art. 145 - O art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, poderão ser: I - pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e de 100% (cem por cento) dos juros de mora; II - parcelados em até 60 (sessenta)...

            • Lei Complementar137 de 26/08/2010

              Art. 8º, II - da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).