“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tábua ou Ressaquinha ou Várzea", conhecido como Fazenda Alvorada, com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Pintópolis, objeto dos Registros nºs 9.581, Ficha 489; 9.582, Ficha 490; 9.583, Ficha 491 e 9.588, Ficha 496, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Colorado'', com área de quatrocentos e noventa e dois hectares e quatro ares, situado no Município de Uberlândia, objeto dos Registros nºs R-01-44.624, Ficha 01; R-2-44.624, Ficha 01; R-1-44.625, Ficha 01 e R-2-44.625, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 07 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Curral de Fogo", com área de quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete hectares e trinta e cinco ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-2-9.826; R-2-9.827; R-2-12.220; R-2-12.221, Livro 2 e Matrícula nº 26.024, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- Decreto10.453 de 10/08/2020
Art. 1º - O Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará; II - dois do Ministério do Meio Ambiente; III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional; IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. § 1º Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput , pelo Secretário Especial do...
- Decreto4.644 de 24/03/2003
Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º e o § 2º do art. 40 do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os valores econômicos a serem inicialmente utilizados na CDE serão divulgados dentro de cento e oitenta dias, da data de publicação deste Decreto, e os valores econômicos a serem utilizados no PROINFA serão divulgados com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação a cada Chamada Pública." (NR) "Art. 40 (...) § 2º O Ministério de Minas e Energia editará, em até cento e oitenta dias, da publicação deste Decreto, o manual de instruções para enquadramento na CD...
- DecretoDecreto de 22 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de maio de 1994, a outorga deferida à Rádio Platina de ltuiutaba Ltda., originariamente Rádio Platina Limitada de Ituiutaba, pela Portaria MVOP nº 681, de 17 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto nº 91.088, de 12 de março de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 13 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda., outorgada originariamente à Rádio Cultura de Poços de Caldas S A., pelo Decreto nº 1.237, de 25 de junho de 1962 , renovada pelo Decreto nº 90.277, de 3 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União de 4 seguinte, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais...
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo III", com área de 1.346,4093 ha (um mil, trezentos e quarenta e seis hectares, quarenta ares e noventa e três centiares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro nº AV-3-5.385, ficha 3.336v e 2, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.