“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 28 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Labirinto", com área de 1.506,0000 ha (Um mil e quinhentos e seis hectares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro na R-1-2.373, fls. 635, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Limeira", com área registrada de três mil e noventa e três hectares e dezesseis ares, e área medida de cinco mil, cento e oitenta e oito hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Buritizeiro, objeto dos Registros nos AV-7-778, Livro 2-F; R-2-4.094, Livro 2-P; e R-1-4.320, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002018/2008-89).
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SURPRESA", com área de 1.435,3000 ha (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares e trinta ares), situado no Município de Medina, objeto da Matrícula nº 2.651, fls. 25, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como FAZENDA BARREIRÃO" ou "CABACEIRAS", com área de 803,0000ha (oitocentos e três hectares), situado no Município de Lagoa Grande, objeto das Matrículas nºs 10.624 e 10.625, do Livro 2-AN, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Ituiutaba Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 145, de 24 de fevereiro de 1958, renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DA MATA I", com área de 925.0205 ha (novecentos e vinte e cinco hectares, dois ares e cinco centiares), situado no Município de Perdizes, objeto da Matrícula nº 3.621, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRANIA", com área de 1.064,8000ha (um mil e sessenta e quatro hectares e oitenta ares), situado no Município de Pedra Azul, objeto do Registro nº 4.325, fis.138, Livro 3-G, do Cartório Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPINAS, QUINHÃO Nº 04", com área de 2.080,0000ha (dois mil e oitenta hectares), situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-1-15.731 e R-6-15.731, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.