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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto1.657 de 18/05/1937

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o numero I, do artigo 56º da Constituição, e tendo em vista que no regulamento das áreas para as autorizações de pesquisa e as concessões de lavra, baixado com o decreto n. 585, de 14 de janeiro de 1936, não foi prevista a hipótese de que trata o artigo 20 do Código de Minas (decreto número 24.642, de 10 de julho de 1934), nem ainda o caso de não ser suficiente o cubo de minérios dentro das limitações tabeladas no art. 1º do referido regulamento para o rendimento econômico das instalações de lavra técnicamente aconselháveis. DECRETA:...

  • Decreto3.436 de 25/04/2000

    Art. 1º - O Protocolo II sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e outros Artefatos, emendado em 3 de maio de 1996 e anexado à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda. pelo Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963 , renovada pelo Decreto de 18 de dezembro de 1995 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 85, de 3 de dezembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 04 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. pela Portaria MVOP nº 1.005, de 29 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto de 17 de setembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 148, de 30 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Aurilândia Ltda. pela Portaria MJNI nº 333-B, de 28 de novembro de 1961, renovada pelo Decreto de 23 de setembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, de 9 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 7 de outubro de 2002, a concessão conferida à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda. pelo Decreto nº 87.533, de 30 de agosto de 1982 , renovada pelo Decreto de 20 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União no dia 23 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 46, de 30 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade de Rádio Carijós Ltda. pelo Decreto nº 46.880, de 22 de setembro de 1959 , renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 75, de 11 de novembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto93.302 de 26/09/1986

    Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , os imóveis rurais denominados "Fazendas Agrivale (parte) e Mocambinho", com a área total de 20.577,79 ha (vinte mil, quinhentos e setenta e sete hectares e setenta e nove ares), situados no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 .