“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça - Primeira Gleba", com área de mil, novecentos e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Arinos, objeto do Registro nº R-1-20.886, Ficha A, livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Camarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça", com área de mil novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Arinos, objetos da Matrícula nº 19.120, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 01 de Agosto de 2001
Art. 1º - Ficam outorgadas às empresas Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, CEMIG Capim Branco Energia S.A., Comercial Agrícola Paineiras Ltda., Companhia Mineira de Metais e Camargo Corrêa Cimentos S.A., que constituem o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE, concessões de uso de bem público para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas Capim Branco I e Capim Branco II, que constituem o Complexo Energético Capim Branco e sistemas de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras, localizados em trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Araguari, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2002
Art. 1º, II - "Fazenda São Miguel", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e sete hectares e sessenta e oito ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºˢ R-1-18.091, Ficha A, Livro 2-RG; R-3-18.091, Ficha A, Livro 2-RG; R-1-18.092, Ficha A, Livro 2-RG; R-3-18.092, Ficha A, Livro 2-RG e R-14-3.870, Ficha A, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001750/2001-20);...
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Califórnia, com área de dois mil hectares, situado no Município de Pai Pedro, objeto do Registro nº R-01-6.094, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º novembro de 1993, a concessão, da Rádio Sociedade Muriaé Ltda., outorgada pelo Decreto nº 28.548, de 24 de agosto de 1950 , e renovada pelo Decreto nº 92.479, de 21 de março de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de maio de 1990, a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., pelo Decreto nº 84.646, de 23 de abril de 1980 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio do mesmo ano, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto67.218 de 18/09/1970
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, o Instituto Meninos de São Judas Tadeu, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Lavras, Estado e Minas Gerais, e Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus, com sede em Corupá, Estado de Santa Catarina.