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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 61, §1º - Nos crimes communs e nos de responsabilidade, os Ministros serão processados e julgados pela Côrte Suprema, e, nos crimes connexos com os do Presidente da Republica, pelo Tribunal Especial.

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 141 - A lei fomentará a economia popular, assegurando-lhe garantias especiais. Os crimes contra a economia popular são equiparados aos crimes contra o Estado, devendo a lei cominar-lhes penas graves e prescrever-lhes processos e julgamentos adequados à sua pronta e segura punição.

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 72, §17, a - As minas pertencem ao proprietario do sólo, salvo as limitações estabelecidas por lei, a bem da exploração das mesmas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926)...

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    Art. 25 - Os cargos integrantes dos Quadros de Pessoal, do Conselho Coordenador do Abastecimento e da Comissão Executiva de Armazéns e Silos ficam incluídos, com os respectivos ocupantes, nos Quadros de Pessoal dos Ministérios das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio.

  • Emenda Constitucional53 de 19/12/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”(NR) “Art. 208 (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)”(NR) “Art. 211 (...) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.”(NR) “Art. 212 (...) § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empr...

  • Emenda Constitucional132 de 20/12/2023

    Art. 1º, §6º, III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:...

  • Emenda Constitucional108 de 26/08/2020

    Art. 1º, §9º, IX - o disposto no caput do art. 160 desta Constituição aplica-se aos recursos referidos nos incisos II e IV do caput deste artigo, e seu descumprimento pela autoridade competente importará em crime de responsabilidade;...

  • Emenda Constitucional7 de 15/08/1995

    Art. 1º - O art. 178 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 178 A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras."...