“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei6.385 de 07/12/1976
Art. 27-f - As multas cominadas para os crimes previstos nos arts. 27-C e 27-D deverão ser aplicadas em razão do dano provocado ou da vantagem ilícita auferida pelo agente. (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)...
- mercado de valores mobiliários
- comissão de valores mobiliários
- mercado de capitais
- Lei8.078 de 11/09/1990
Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 80 - No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
- defesa do consumidor
- relação de consumo
- responsabilidade do comerciante
- Lei9.430 de 27/12/1996
Seguridade social
Art. 83 - A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)...
- legislação tributária federal
- imposto de renda
- receita federal
- Constituição
Constituição Federal
Art. 22, XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;...
- república federativa do brasil
- organização do estado
- direitos fundamentais
- AdctAdct de 05 de Outubro de 1988
Art. 27, §11 - São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 73, de 2013) (Vide ADIN nº 5017, de 2013)...
- Constituição1.967 de 17/10/1969
Ementa Constitucional de 1969
Art. 8º, XVII, n - tráfego e trânsito nas vias terrestres;...
- Constituição
Constituição de 1967
Art. 8º, XVII, n - tráfego e trânsito nas vias terrestres;...
- Constituição
Constituição de 1824
Art. 73 - Cada um dos Conselhos Geraes constará de vinte e um Membros nas Provincias mais populosas, como sejam Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Geraes, S. Paulo, e Rio Grande do Sul; e nas outras de treze Membros. (Vide Lei de 12.10.1832)...