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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei3.528 de 03/01/1959

    Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais: 1 - atentar contra a Constituição da República ou a do respectivo Estado; 2 - negar execução às leis federais, estaduais ou municipais; 3 - incidir nas infrações previstas nos artigos 312 a 327 do Código Penal ; 4 - praticar qualquer dos atos punidos na legislação federal sôbre eleições e sôbre defesa do Estado e da ordem política e social; 5 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário ou negar-lhes cumprimento no que depender do exercício de suas funções; 6 - obstar, de qualquer modo, ao funcionamento regular de serviço público da ...

  • Lei13.546 de 19/12/2017

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.

  • Lei14.046 de 24/08/2020

    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.036, de 2021) Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. (Redação dada pela Lei nº 14.186, de 2021) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei12.815 de 05/06/2013

    Lei das Instalações Portuárias

    Art. 71 - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 13 Ressalvado o disposto em legislação específica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput do art. 12 serão realizadas sob a forma de: (...)" (NR) " Art. 14 Ressalvado o disposto em legislação específica, o disposto no art. 13 aplica-se conforme as seguintes diretrizes: (...) III - depende de autorização: (...) c) a construção e a exploração das instalações portuárias de que trata o art. 8º da Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (...) g) (revogada); h) (revogada); (...)" (NR) "Art. 20 (....

    • Lei5.726 de 29/10/1971

      Art. 23, §6º - Nos crimes previstos neste artigo e seus parágrafos, salvo os referidos nos § 1º, inciso III, e 2º, a pena, se o agente é médico, dentista, farmacêutico, veterinário ou enfermeiro, será aumentada de 1/3 (um têrço). FORMA QUALIFICADA.

    • Lei13.715 de 24/09/2018

      Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

      • Lei13.330 de 02/08/2016

        Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

        • Lei1.164 de 24/07/1950

          Art. 17, q - processar e julgar os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;...