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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950

    Art. 11, §4º - A incompatibilidade será declarada pelo Tribunal de última instância competente para conhecer dos crimes militares dos membros da corporação.

  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Título 2 - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 58 - Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal , caberão, ainda as seguintes penas: (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...

    • Lei8.429 de 02/06/1992

      Lei da Improbidade Administrativa

      Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      • improbidade administrativa
      • enriquecimento ilícito
      • lesão ao erário
    • Lei13.769 de 19/12/2018

      Art. 4º - O § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos crimes Hediondos) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) . (...)" (NR)...

      • Lei11.690 de 09/06/2008

        Art. 1º, Parágrafo Único, VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;...

        • Lei9.457 de 05/05/1997

          Art. 223, §7º - O termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial da União, discriminando o prazo para cumprimento das obrigações eventualmente assumidas, e o seu inadimplemento caracterizará crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

        • Lei5.315 de 12/09/1967

          Art. 6º - Exclui-se do aproveitamento o ex-combatente que tenha em sua fôlha de antecedentes o registro de condenação penal por mais de dois anos; ou mais de uma condenação e pena menor por qualquer crime doloso.