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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória14 de 21/12/2001

    Art. 6º, §1º, II - declaração do interessado de que não reivindicará revisão tarifária extraordinária relativa a fatos ocorridos desde a assinatura do contrato de concessão até o dia 31 de dezembro de 2001;...

  • Medida Provisória1.262 de 03/10/2024

    Art. 5º, XXVI, a - as Entidades Investidoras Finais acordam em combinar seus negócios apenas por contrato;...

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 8º - É dispensada de licitação a contratação da EPE por órgãos ou entidades da administração pública, com vistas à realização de atividades integrantes de seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Medida Provisória2.220 de 04/09/2001

    Art. 15 - O inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - (...) 28) das sentenças declaratórias de usucapião; (...) 37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; (...) 40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público." (NR)...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2098-25 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 4º, §3º - Os valores deduzidos serão incorporados ao saldo devedor do contrato de refinanciamento celebrado ao amparo da Lei nº 9.496, de 1997, incidindo sobre eles os encargos financeiros pactuados.

    • Medida Provisória656 de 07/10/2014

      Art. 6º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção. (...)" (N...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 18, Parágrafo Único - O financiamento ou o refinanciamento relativo ao inciso I do art. 3º somente será concedido aos Estados que firmarem, até 20 de junho de 2000, junto ao Banco Central do Brasil, nas condições por este determinadas, compromisso de gestão da instituição financeira, que vigorará até a data de assinatura do respectivo contrato.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2170-36 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 5-a - Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.833, de 2013)...