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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória896 de 06/09/2019

    Art. 4º - A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação...

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 16-a, §1º, I - participe, direta ou indiretamente, do capital social da sociedade empresarial titular da outorga, observada a proporção da participação societária, direta ou indireta, com direito a voto; ou...

  • Medida Provisória122 de 25/06/2003

    Art. 6º, §1º - O financiamento referido no inciso I será firmado por meio de contrato entre a União e a instituição financeira.

  • Medida Provisória817 de 04/01/2018

    Art. 13, §3º - A contagem de doze meses de exercício para a progressão e a promoção, conforme estabelecido no § 2 º , será realizada em dias, descontados os períodos de suspensão do contrato de trabalho.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho;...

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 20 - O descumprimento injustificado do Contrato de gestão implicará a exoneração do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 7º, Parágrafo Único - Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Medida Provisória149 de 15/03/1990

    Art. 2º, V - o imóvel será alienado mediante contrato com força de escritura pública (art. 60 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964).