“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei4.824 de 04/11/1965
Art. 1º - O § 1º do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação: "Art. 475 (...) § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos têrmos dos artigos 477 e 478, salvo na hipótese de ser êle portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do artigo 497."...
- Lei6.978 de 19/01/1982
Art. 10 - Ao servidor público, sob regime estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios, de empresas públicas, e aos empregados das empresas concessionárias de serviço público, fica assegurado o direito à percepção de seus vencimentos e vantagens, ou salários, como se em exercício de suas ocupações habituais estivessem, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comunicação de afastamento para promoção de sua campanha elei...
- Lei3.048 de 21/12/1956
Art. 10 - Os funcionários que, em virtude desta lei forem aproveitados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul contarão como tempo de serviço público federal, para os efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, o tempo de serviço anteriormente prestado à Justiça Eleitoral, aos Estados, Municípios e Autarquias.
- Lei14.513 de 27/12/2022
Art. 1º, §10 - (...) II - envolver empresas financeiras para enquadramento nas regras do Acordo de Basileia e as Empresas Públicas, vinculadas ao Setor Estratégico de Defesa." (NR) (...) "Art. 42 (...) §1º-A (VETADO)." (NR) "Art. 43 (...) § 1º As alterações orçamentárias que ampliem o montante de dotações sujeitas aos limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão compatíveis com os referidos limites, quando forem iguais ou inferiores aos limites de que tratam os incisos I a V do caput do art. 107 do Ato das Disposições Cons...
- Lei6.758 de 17/12/1979
Art. 3º - Os Governos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima ficam, igualmente, autorizados a contrair empréstimos com instituições credenciadas como Agente Financeiro, até os montantes de Cr$ 507.130.000,00 (quinhentos e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), Cr$ 600.754.000,00 (seiscentos milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), e Cr$ 300.377.000,00 (trezentos milhões, trezentos e setenta e sete mil cruzeiros), respectivamente, corrigíveis monetariamente, e correspondentes a 1.300.000 UPC (Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação; e 770.000 UPC (Unidade Pad...
- Lei14.250 de 25/11/2021
Art. 10 - O processo de regeneração das propriedades dielétricas de óleos isolantes que apresentem teor de PCBs superior ao definido no inciso II do caput do art. 3º desta Lei, em instalações industriais fixas ou móveis, apenas será permitido se for precedido de processo de descontaminação realizado por empresas devidamente licenciadas pelo órgão de controle ambiental.
- Lei11.837 de 27/11/2008
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
- Lei10.087 de 19/12/2000
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais).