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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei8.248 de 23/10/1991

    Art. 11, §18, IV - em organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de tecnologias da informação e comunicação, conforme regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Incluído pela Lei nº 13.674, de 2018)...

  • Lei9.504 de 30/09/1997

    Lei das Eleições

    Art. 33, I - quem contratou a pesquisa;...

    • Lei2.313 de 03/09/1954

      Art. 1º - Os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie extinguem-se no prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo, entretanto, ser renovados por expressa aquiescência das partes.

      • Lei9.017 de 30/03/1995

        Art. 6º, IV - nas operações de armazenamento, embalagem e posse, a quantidade e procedência dos produtos e insumos armazenados, embalados e de posse da empresa;...

      • Lei8.668 de 25/06/1993

        Art. 20-a, §2º - No arrendamento de imóvel rural pelos Fiagro, prevalecerão as condições livremente pactuadas no respectivo contrato, ressalvado que, na falta de pagamento dos valores devidos pelo arrendatário, eventual determinação judicial de desocupação coincidirá com o término da safra que esteja plantada na época do inadimplemento, quando aplicável, respeitado o prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)...

      • Lei12.404 de 04/05/2011

        Art. 21, §2º - As contragarantias mencionadas no § 1º poderão consistir nas ações da sociedade de propósito específico que celebrar o contrato de concessão do TAV referido no caput com o poder concedente, bem como na vinculação das receitas da concessão.

      • Lei14.303 de 21/01/2022

        Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, até o limite de trinta por cento do valor constante desta Lei, por meio da utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;...

      • Lei6.224 de 14/07/1975

        Art. 2º, Parágrafo Único - O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, chamado a ocupar cargo diverso do constante do seu contrato, terá direito à percepção do salário correspondente ao novo cargo, bem como a vantagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, e ainda, ao retorno à função anterior com as vantagens outorgadas à função que exercia.