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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei14.510 de 27/12/2022

    Art. 3º - É obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas, incidindo os infratores no disposto no inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 .

  • Lei5.599 de 13/08/1970

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas do Orçamento da União para os exercícios de 1971 a 1977, as importâncias abaixo discriminadas, a fim de atender à amortização do principal e encargos financeiros previstos no contrato de que trata o art. 1º desta lei: Cr$ 1971 (...) 342.467,87 1972 (...) 370.716,11 1973 (...) 337.925,49 1974 (...) 305.134,88 1975 (...) 272.344,27 1976 (...) 239.553,65 1977 (...) 206.763,06...

  • Lei6.855 de 18/11/1980

    Art. 18, Parágrafo Único - A Fundação Habitacional do Exército - FHE, observado o disposto neste artigo e os princípios que norteiam as licitações regidas pelos demais diplomas de direito público, baixará as normas, o edital-padrão e o contrato-padrão de que trata o " caput " deste artigo.

  • Lei8.074 de 31/07/1990

    Art. 23, Parágrafo Único - As despesas de que trata este artigo contarão com recursos provenientes de:...

  • Lei4.069 de 11/06/1962

    Art. 39 - O artigo 42 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , alterado pelo Decreto-lei nº 9.832, de 11 de setembro de 1945, e Lei nº 2.879, de 21 de setembro de 1956, mantido o parágrafo único desta última lei, passa a ter a seguinte redação: "Art. 42 As comissões que competem aos despachantes aduaneiros obedecerão às que se seguem das quais da relativas à tabela "A" serão recolhida às repartições competentes e as relativas às tabelas "B" e "C" aos sindicatos de classe, para entrega aos despachantes que executarem o serviço: TABELA "A" - Pelos despa...

  • Lei15.089 de 07/01/2025

    Art. 1º, III - realizar estudos com vistas à recuperação da biodiversidade das terras públicas e devolutas localizadas em áreas do Cerrado retomadas pela União que tenham sido objeto de contratos de arrendamento ou comodato ou de outros instrumentos congêneres e que tenham sido utilizadas em projetos agrossilvipastoris;...

  • Lei13.820 de 02/05/2019

    Art. 3º, §1º, II - resultado financeiro das operações com derivativos cambiais realizadas no mercado interno: a soma dos valores referentes aos ajustes periódicos dos contratos de derivativos cambiais firmados pelo Banco Central do Brasil no mercado interno, apurados por câmara ou prestador de serviços de compensação, liquidação e custódia.

  • Lei14.275 de 23/12/2021

    Art. 6º, §4º - As linhas de crédito de que trata este artigo conterão bônus de adimplência fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser concedido no início do cronograma de pagamento, mais bônus adicional de adimplência de 20% (vinte por cento) nos contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais.