“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei8.155 de 28/12/1990
Art. 5º - É de exclusiva responsabilidade da empresa distribuidora de combustível o recolhimento da taxa.
- Lei7.972 de 22/12/1989
Art. 1º - Compete privativamente ao Ministro da Fazenda firmar, pela União Federal, os contratos de empréstimos relativos a operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda, podendo delegar a referida competência ao Secretário do Tesouro Nacional, que poderá subdelegá-la.
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 31, §2º, III, c - risco: mesma posição de risco do contrato original;...
- Lei14.617 de 10/07/2023
Art. 2º, I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;...
- Lei8.170 de 17/01/1991
Art. 2º - O valor dos encargos a que se refere o artigo anterior, uma vez acordado e homologado em contrato escrito, poderá ser reajustado pelo repasse de até setenta por cento do índice de reajuste concedido aos professores e pessoal técnico e administrativo da instituição de ensino, em decorrência de lei, decisão judicial, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e pelo repasse de até trinta por cento da variação do índice acumulado do IPC ou outro que o venha a substituir.
- Lei13.043 de 13/11/2014
Art. 6º, §2º - Quando a remuneração for fixada em percentual sobre o valor das ações objeto do empréstimo, as receitas ou despesas terão por base de cálculo o preço médio da ação verificado no mercado à vista da bolsa de valores em que as ações estiverem admitidas à negociação no dia útil anterior à data de concessão do empréstimo ou no dia útil anterior à data do vencimento da operação, conforme previsto no contrato.
- Lei9.394 de 20/12/1996
Lei Darcy Ribeiro
Art. 36-b, §3º, I - das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional, nos termos de regulamento; (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)...
- lei das diretrizes e bases da educação
- Lei14.025 de 14/07/2020
Art. 2º - O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.