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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei12.919 de 24/12/2013

    Art. 57, IV - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e tenham contrato de gestão firmado com órgãos públicos;...

  • Lei3.270 de 28/09/1885

    Lei do Sexagenário

    Art. 3º, §18 - Terminado o prazo, sem que o liberto mostre ter cumprido a determinação da Policia, será por esta enviado ao Juiz de Orphãos, que o constrangerá a celebrar contrato de locação de serviços, sob pena de 15 dias de prisão com trabalho e de ser enviado para alguma colonia agricola no caso de reincidencia.

    • Lei13.530 de 07/12/2017

      Art. 1º, §2º, VII - cabe ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais necessários à execução do disposto nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, nos termos do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990." "Art. 15-G As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito, a instituição de ensino superior e o estudante, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional." "Art. 15-H Na hipótese de verificação de inadimplência do estudante com o financiamento a que se refere o art. 15-D desta Lei ou de inidoneidade cadastral após a...

    • LeiLei 1455-A de 11 de Outubro de 1951

      Art. 2º - Os têrmos, ajustes ou contratos concernentes aos imóveis objeto desta Lei serão lavrados em livro próprio, terão, para qualquer efeito, fôrça de escritura pública, sendo isentos de publicação para fins de registros pelo Tribunal de Contas.

    • Lei8.494 de 23/11/1992

      Art. 2º - Nos contratos de locação residencial vinculados ao ISN, vigentes na data de publicação da Medida Provisória que deu origem a esta Lei, o primeiro reajuste que ocorrer será calculado por um índice composto pelas variações acumuladas:...

    • Lei10.209 de 23/03/2001

      Art. 8º, Parágrafo Único - Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança das penas de multa ou da indenização a que se refere o caput deste artigo, contado da data da realização do transporte. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)...

    • Lei4.200 de 05/02/1963

      Art. 16 - As aeronaves adquiridas total ou parcialmente, com a contribuição financeira ou cujo contrato esteja enquadrado nos favores de reequipamento, ficarão sujeitos à hipoteca legal inscrita "ex offício" em favor da União e só poderão ser alienadas, arrendadas, cedidas ou transferidas, mediante autorização prévia do Ministério da Aeronáutica.

    • Lei7.294 de 19/12/1984

      Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia S/A - EPABA, empresa pública vinculada à Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia, o imóvel com 47,5028 ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta ares e vinte e oito centiares), denominado "Granja", localizado no Município de Queimadas, naquele Estado.