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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei8.864 de 28/03/1994

    Art. 25 - Dos recursos de que trata a alínea b do art. 11 da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, até cinco por cento ao ano devem ser destinados a aplicações financeiras para lastrear a prestação de aval ou fiança complementar em operações cujo valor não ultrapasse o teto estabelecido no artigo anterior e desde que a microempresa e a empresa de pequeno porte não tenham condições de oferecer garantias reais ou fidejussórias, ou de contratar seguro de crédito no valor total do mútuo.

  • Lei9.082 de 25/07/1995

    Art. 18, §2º, I - às operações de crédito internas e externas, salvo quando o contrato dispuser de forma diferente;...

  • Lei2.712 de 21/01/1956

    Art. 8º, II - o provimento dos cargos ao Quadro Permanente se processará à medida de progressão do curso, em caráter interino, ou sob a forma de contrato, até que o seja por concurso de títulos e de provas, o qual deverá realizar-se dentro em 3 (três) anos de nomeação do interino;...

  • Lei7.462 de 16/04/1986

    Art. 3º - A presente doação se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias ou obras em geral realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.

  • Lei4.556 de 10/12/1964

    Art. 1º - Ficam isentos do Imposto do Selo, o contrato e demais atos subsequentes, inclusive o da garantia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).

  • Lei404 de 24/09/1948

    Art. 5º - As companhias, emprêsas ou cooperativas poderão contratar com os Govêrnos Estaduais e Municipais, dos Territórios e com particulares, a construção e conservação de estradas de rodagem, dentro das respectivas zonas agrárias, desde que tenham máquinas disponíveis e não prejudiquem êsse contrato os trabalhos das épocas próprias da lavoura.

  • Lei5.835 de 05/12/1972

    Art. 2º - A cessão de uso gratuito será formalizada mediante contrato entre o Instituto Brasileiro do Café e o Governo do Estado de São Paulo e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se às áreas cedidas, no todo ou em parte, for dado destino diverso do especificado nesta lei.

  • Lei7.469 de 29/04/1986

    Art. 3º - A presente doação tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias ou obras em geral realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.