“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória998 de 01/09/2020
Art. 9º, §5º - A celebração do contrato de que trata inciso II do caput implicará a rescisão, sem ônus a quaisquer das partes, do contrato de Energia de Reserva vigente.
- Medida Provisória321 de 12/09/2006
Art. 1º - A Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 18-A Os contratos celebrados a partir de 13 setembro de 2006 pelas entidades integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS), com recursos de Depósitos de Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização de outros indexadores. Parágrafo único. Na hipótese da celebração ...
- Medida Provisória861 de 04/12/2018
Art. 6º, XII - especificar, desenvolver, implementar, manter e operar, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, os sistemas de informação relativos à integração do registro e à legalização de empresas, incluída a Central Nacional de Registros." (NR) " Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei." (NR) " Art. 11 Os vogais e respectivos suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, dentre brasileiros que atendam...
- Medida Provisória578 de 31/08/2012
Art. 1º, §1º - O disposto no caput somente se aplica aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
- Medida Provisória866 de 20/12/2018
Art. 14, §4º, III - ser novamente contratado pela NAV Brasil, com fundamento no disposto neste artigo, antes de decorrido o período de seis meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1607-24 de 19 de Novembro de 1998
Art. 1º, §3º - Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.
- Medida Provisória936 de 01/04/2020
Art. 10, §1º, III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
- Medida Provisória455 de 28/01/2009
Art. 5º, §1º - A transferência dos recursos financeiros, objetivando a execução do PNAE, será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta-corrente específica.