Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei8.935 de 18/11/1994

    Lei dos Cartórios

    Art. 7º, §5º - Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)...

    • regulamentação notarial
    • serviços cartoriais
    • normas registrais
  • Lei13.879 de 03/10/2019

    adaptação das outorgas para prestação de serviços de telecomunicações e respectivas autorizações de uso de radiofrequências detidas pelo grupo empresarial da concessionária em termo único de serviços.

  • Lei13.267 de 06/04/2016

    Art. 5º, VI - intensificar o relacionamento entre as instituições de ensino superior e o meio empresarial;...

  • Lei6.530 de 12/05/1978

    Art. 16, VI - elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos;...

  • Lei14.948 de 02/08/2024

    Art. 11 - As atividades de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores serão exercidas por empresas ou consórcios de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenham obtido autorização do órgão regulador competente.

  • Lei7.287 de 18/12/1984

    Art. 5º - Será exigida, igualmente, a comprovação da condição de Museólogo na prática dos atos de assinatura de contrato, termo de posse, inscrição em concurso, pagamento de tributos exigidos para o exercício da profissão e desempenho de quaisquer funções a ela inerentes.

  • Lei11.265 de 03/01/2006

    Art. 26 - Os fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos terão o prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação desta Lei, para implementar as alterações e adaptações necessárias ao seu fiel cumprimento. (Vide Lei nº 11.460, de 2007)...

  • Lei11.180 de 23/09/2005

    Art. 18 - Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 428 Contrato de aprendizagem é o Contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com ...