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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória638 de 17/01/2014

    Art. 1º, §5º, b - à utilização de valor a maior de crédito presumido por empresa habilitada ao Inovar-Auto em razão de incorreções nas informações de que trata o art. 41-A; (...) § 4º Na hipótese da alínea "b" do inciso I do caput, a empresa habilitada deverá:...

  • Medida Provisória72 de 20/06/1989

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, todas as empresas sujeitas à CLT ficam obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do primeiro decêndio de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, optante ou não, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e a Gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090,...

  • Medida Provisória620 de 12/06/2013

    Art. 1º - A Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 9º O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3º , seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento. § 10. O descumprimento das regras previstas no § 9º implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis." (NR)...

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 3º, §2º, I, b - empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o segundo grau;...

  • Medida Provisória1.156 de 01/01/2023

    Extinção da FUNASA

    Art. 5º - A extinção da FUNASA não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria ou de contrato com disposição em contrário.

    • Medida Provisória576 de 15/08/2012

      Art. 1º - A Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV passa a ser denominada Empresa de Planejamento e Logística S.A.- EPL.

    • Medida Provisória931 de 30/03/2020

      Art. 9º - A Lei nº 6.404, de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 1º Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. § 2º Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR) "Art. 124 (...) § 2º A assembleia...

    • Medida Provisória1.262 de 03/10/2024

      Art. 5º, XXVI, a - as Entidades Investidoras Finais acordam em combinar seus negócios apenas por contrato;...