“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória466 de 29/07/2009
Art. 4º - Os agentes dos Sistemas Isolados serão considerados integrados ao SIN e submetidos as suas regras a partir da data prevista no contrato de concessão para a entrada em operação da linha de transmissão de interligação dos Sistemas.
- Medida Provisória59 de 26/05/1989
Art. 10, §1º - A requisição de que trata este artigo não acarretará outra indenização, além do pagamento da remuneração e demais vantagens decorrentes do respectivo contrato de trabalho.
- Medida Provisória814 de 28/12/2017
Art. 1º, §4º - A entrega antecipada será alocada, por meio de aditamento ou de celebração de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, às prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica anteriormente contratadas com as usinas termoelétricas de que tratam os § 1 º e § 2 º , em substituição aos montantes desses contratos.
- Decreto-Lei185 de 23/02/1967
Os órgãos responsáveis farão, obrigatòriamente, a medição e a classificação das obras ou serviços executados em cada período a ser reajustado, para definição dos valores dos reajustamentos e contrôle do cronograma de execução estabelecidos no contrato.
- Medida Provisória1.249 de 02/08/2024
Art. 1º - A Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 6º A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário. § 7º No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente." (NR)...
- Medida Provisória1.059 de 30/07/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 . Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações." (NR)...
- Medida Provisória119 de 06/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato respectivo será formalizado por intermédio dos Ministérios das Relações Exteriores e das Minas e Energia, observado, no que couber, o disposto no Estatuto da Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - Eletronorte.
- Medida Provisória152 de 15/03/1990
Art. 5º - As entidades fechadas de previdência privada providenciarão, até 30 de dezembro de 1990, por intermédio de profissionais independentes ou empresas legalmente habilitadas, a reavaliação de todos os imóveis de sua propriedade.