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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória954 de 17/04/2020

    Art. 2º, §3º, I - sete dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 2º; e...

  • Medida Provisória450 de 09/12/2008

    Art. 15, §1º - Os recursos obtidos pela União junto ao BIRD, no montante de até US$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de dólares norte-americanos), serão repassados ao BNDES convertidos em reais à taxa de câmbio de venda do dólar, informada por meio do SISBACEN, transação PTAX800 - abertura, do dia da celebração do contrato com o BNDES.

  • Medida Provisória984 de 18/06/2020

    Art. 2º - Até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 9.615, de 1998 , será de trinta dias.

  • Medida Provisória703 de 18/12/2015

    Art. 1º, §1º, I - isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6 º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas que tratam de licitações e contratos;...

  • Medida Provisória259 de 21/07/2005

    Art. 1º, §1º - Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

  • Medida Provisória500 de 30/08/2010

    Art. 2º - Fica a União, por meio de ato do Poder Executivo, autorizada a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária , minoritária ou majoritária, devendo preservar o controle do capital votante nos casos exigidos por lei.

  • Medida Provisória1.245 de 18/07/2024

    Art. 1º, §1º - O aumento da subvenção econômica a que se refere o caput aplica-se apenas a descontos, limitados por beneficiário, a serem concedidos no ato da contratação da operação de financiamento, exclusivamente a mutuários com renda ou faturamento limitados a valor determinado em ato do Poder Executivo federal, em operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2024 com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, nos termos de autorização do Ministério da Fazenda expedida com fundamento no art. 4º da Medida Provisória nº 1....

  • Medida Provisória1.292 de 12/03/2025

    Crédito consignado digital e seguro

    Art. 2º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 9º A consignação voluntária mencionada no caput será aplicável a todos os vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito que se fizerem necessários ao adimplemento das obrigações assumidas, e será autorizado, em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o seu redirecionamento para: I - outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação; ou II - vínculos empregatí...

    • crédito digital, proteção