Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001Art. 4º - A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
§ 2º Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.
§ 3º Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de l...