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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 14 - O art. 9º da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , alterado pelo art. 6º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); (Revogado pela Medida Provisória nº 275, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.307, de 2006) II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta su...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2206-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 9º, II - celebrar acordos, contratos, convênios e ajustes; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º, I, d - julgar os processos administrativos de impugnação apresentados contra a constituição de crédito previdenciário;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1476-17 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 1º, §4º - Os volumes de açúcar e de álcool a que se refere este artigo poderão ser modificados pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, sempre que o recomendar o comportamento da produção da cana-de-açúcar utilizada como matéria-prima pelas empresas do setor e dos mercados consumidores.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2184-23 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 16 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Departamento de Polícia Federal autorizado a contratar vinte e sete profissionais de nível superior, a fim de modernizar os métodos técnico, pedagógico e de orientação, supervisão e de administração de ensino, utilizados pela Academia Nacional de Polícia, observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 45, IV - encaminhar à Secretaria da Receita Federal, no prazo de trinta dias, contado da data estabelecida para o débito em conta, relativamente aos contribuintes que se manifestaram em sentido contrário à retenção, bem assim àqueles que, beneficiados por medida judicial revogada, tenham encerrado suas contas antes das datas referidas nas alíneas do inciso II, conforme o caso, relação contendo as seguintes informações:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1871-27 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os projetos culturais relacionados com os segmentos do inciso II deste artigo deverão beneficiar exclusivamente as produções independentes, bem como as produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão." (NR) "Art. 27...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 87, §4º - O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por junta médica oficial." "Art. 230 A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio ou contrato, na forma estabelecida em regulamento.