Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001Art. 5º - O art. 5º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O regime aduaneiro especial de que trata o inciso II do art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, poderá ser aplicado à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira ...