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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional36 de 28/05/2002

    Art. 1º, §4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2159-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º - É concedido crédito incidente sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei nº 10.168, de 2000 , aplicável às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de róialties referentes a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2104-16 de 23 de Fevereiro de 2001

      Art. 1º, §2º, II - termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para a configuração do lucro ou vantagem excessivos, considerar-se-ão a vontade das partes, as circunstâncias da celebração do contrato, o seu conteúdo e natureza, a origem das correspondentes obrigações, as práticas de mercado e as taxas de juros legalmente permitidas.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997

        Art. 1º, §1º - Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput , o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001

        Art. 15 - Permanecem em vigor as disposições legais relativas a correção monetária de débitos trabalhistas, de débitos resultantes de decisão judicial, de débitos relativos a ressarcimento em virtude de inadimplemento de obrigações contratuais e do passivo de empresas e instituições sob os regimes de concordata, falência, intervenção e liquidação extrajudicial.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

        Art. 2º, §1º - Para o estabelecimento do prazo, será observado o mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para o valor inicial das amortizações mensais do contrato de refinanciamento.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997

        Art. 3º - Os arts. 144, 453, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 144 O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho." "Art. 453 (...)...