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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.056 de 19/08/1983

    Art. 3º - As tabelas relativas ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial do Distrito Federal e os valores referentes ao do cadastro nacional de empresas serão definidos por ato do Ministro da Indústria e do Comércio e as tabelas das demais Juntas Comerciais, por elas elaboradas, serão aprovadas pelo Governo do respectivo Estado ou Território.

  • Decreto-Lei3.995 de 31/12/1941

    Art. 2º - As firmas, sociedades, empresas, companhias ou quaisquer organizações que explorem qualquer dos ramos da engenharia, da arquitetura ou da agrimensura, ficam obrigadas a pagar uma anuidade de 100$0 (cem mil réis) ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura a cuja jurisdição pertencerem.

  • Decreto-Lei666 de 02/07/1969

    Art. 4º - Os atos do Poder Executivo, que objetivem proteger e regular o transporte marítimo de mercadorias de e para portos nacionais, só se aplicam a Conferência de Fretes, a acôrdos, a rateios de fretes ou de cargas e a contratos, desde que dêstes atos participe a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, com ou sem armadores a ela associados, bem como a qualquer armador brasileiro previamente autorizado pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante para tráfego específico.

  • Decreto-Lei25 de 30/11/1937

    Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

    Art. 21 - Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.

    • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

      Art. 774, Parágrafo Único - Tratando-se, porém, de reclamação sôbre férias, salários ou contrato individual de trababalho, de valor até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), só serão admitidos recursos, inclusive extraordinários, mediante prova de depósito da importância da condenação. Nesse caso, transitada em julgado a decisão recorrida, será ordenado, desde logo, o levantamento do depósito em favor da parte vencedora. Art. 902 É facultado ao Conselho Nacional do Trabalho estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno.

    • Decreto-Lei1.963 de 14/10/1982

      Art. 7º - À empresa rural, assim definida pela Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964 , que construir casas e equipamentos comunitários para os seus trabalhadores rurais, em número a ser estabelecido pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, serão concedidos incentivos fiscais, além de financiamento específicos do Banco Nacional da Habitação, observadas as disponibilidades orçamentárias.

    • Decreto-Lei766 de 15/08/1969

      Art. 1º - É alterada a redação ao § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-se ao mesmo artigo, na redação dada pela Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, dois parágrafo como segue: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (...) § 4º O pagamento a que fizer jus o emprega...

    • Decreto-Lei3.553 de 25/08/1941

      Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 76 do Código de Minas , suprimido o seu parágrafo único: " Art. 76 O Presidente da República poderá autorizar, por decreto, alterações, fusões ou incorporações de empresas de mineração, para fins de participação de capitais estrangeiros, nos seguintes casos : I - Em se tratando de pesquisa e lavra de jazidas de calcáreo, gipsita e argila, por analogia de procedimento com relação às matérias minerais referidas no § 1º do art. 12 deste Código , as empresas interessadas poderão ser autorizadas a admitir sócios ou acionistas es...