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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 90, IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 47, §2º - A classificação de mini, pequeno e médio produtor rural será feita obedecendo-se às normas de crédito rural vigentes à época do contrato.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 36, I, a - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes,...

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 36, I, a - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes,...

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 147 - A lei federal regulará a fiscalização e revisão das tarifas dos serviços públicos explorados por concessão para que, no interesse coletivo, delas retire o capital uma retribuição justa ou adequada e sejam atendidas convenientemente as exigências de expansão e melhoramento dos serviços. A lei se aplicará às concessões feitas no regime anterior de tarifas contratualmente estipuladas para todo o tempo de duração do contrato.

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 18 - É vedado á União decretar impostos que não sejam uniformes em todo o territorio nacional, ou que importem distincção em favor dos portos de uns contra os de outros Estados.

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 134 - Uma Lei particular especificará a natureza destes delictos, e a maneira de proceder contra elles.

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 24 - O Deputado ou Senador não pode também ser Presidente ou fazer parte de Diretorias de bancos, companhias ou empresas que gozem favores do Governo federal definidos em lei.