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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória338 de 28/12/2006

    Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 2006), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 8.808.952.888,00 (oito bilhões, oitocentos e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais).

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 6º - É assegurado ao agente público fiscalizador acesso à empresa sob fiscalização, a qual se obriga a prestar, para tanto, as informações necessárias, desde que com o objetivo de verificação do controle metrológico e da qualidade de produtos, bem assim o ingresso nos locais de armazenamento, transporte, exposição ou venda de produtos.

  • Medida Provisória478 de 29/12/2009

    Art. 3º, §1º - Aos mutuários que tenham celebrado contrato de financiamento imobiliário no âmbito do SFH, com cobertura do SH/SFH de que trata o caput do art. 1º, fica assegurado o direito a contratar cobertura securitária nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001 .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 30, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - bens móveis e imóveis da União. § 1º (...) c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (...) § 5º O Gestor do Fundo Nacional de Desestatização deverá observar, com relação aos imóveis da União incluídos no Programa Nacional de Desestatização, a legislação aplicável às desestatizações e, supletivamente, a relativa aos bens imóveis de domínio da União, sem prejuízo do disposto no inciso V...

  • Medida Provisória609 de 08/03/2013

    Art. 7º - A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º A pessoa jurídica tributada no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da TIPI utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da TIPI destinados a exportação. (...) § 6º Para os fins deste artigo, considera-se exportação a venda direta ao exterio...

  • Medida Provisória232 de 30/12/2004

    Art. 6º, §8º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de fornecimento efetuado por cooperativa de produção agropecuária ou de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)...

  • Medida Provisória2.204 de 08/08/2001

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II a esta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 8º - Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos, a partir de 1º de setembro de 1998 até 30 de junho de 1999, em aplicações financeiras, pelos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro constituídos, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de captação de recursos externos para investimento em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil e em ativos financeiros de renda fixa emitidos por empresas e instituições sediadas no País.