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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória763 de 22/12/2016

    Art. 2º - A apuração do resultado auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

  • Medida Provisória1.000 de 02/09/2020

    Art. 1º, §3º, VIII - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:...

  • Medida Provisória1.108 de 25/03/2022

    Art. 6º, §5º - O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares , de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • Medida Provisória86 de 18/12/2002

    Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - (...) h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos voltados para o alcance de objetivos estratégicos previstos no Plano Plurianual. § 3º As contratações a que se refere a alínea "h" do inciso VI serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública." (NR) "Art. 3º (...) § 3º As contratações de pessoal no caso do inciso VI alínea "h", será feita mediante processo seletivo simplificado observados critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo." (NR...

  • Medida Provisória403 de 26/11/2007

    Art. 5º - É vedada a uma mesma pessoa jurídica, direta ou indiretamente, a exploração de mais de duas franquias postais.

  • Medida Provisória28 de 04/02/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único - A autoridade administrativa, havendo necessidade, poderá determinar a transferência do condenado para outro estabelecimento prisional adequado, comunicando, também, de imediato, ao juiz da execução.

  • Medida Provisória890 de 01/08/2019

    Art. 30, §5º - Os servidores cedidos nos termos do disposto no caput poderão ser devolvidos a qualquer tempo ao Ministério da Saúde por decisão da Adaps.

  • Medida Provisória1.724 de 29/10/1998

    Art. 8º, §2º, II - não poderá ser efetuada com o imposto de renda determinado sobre base de cálculo estimada de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.