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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei5.848 de 07/12/1972

    Art. 1º, IV - deixar de levar os programas cinematográficos à aprovação da autoridade competente, bem como exibidos de maneira diversa do aprovado ou sem o "visto" do Instituto Nacional do Cinema, conforme o determinado no art. 24 e em seu § 4º;...

  • Lei8.383 de 30/12/1991

    Art. 21, §1º - Na determinação do custo de aquisição da quota, quando atribuída a remuneração ao valor resgatado, observar-se-á a precedência segundo a ordem seqüencial direta das aplicações realizadas pelo beneficiário.

    • Lei13.667 de 17/05/2018

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

      • Lei14.607 de 20/06/2023

        Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional da Doença de Huntington, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.

      • Lei5.887 de 31/05/1973

        Art. 11 - Mediante proposta do Ministro de Estado das Relações Exteriores, poderá o Presidente da República, a qualquer tempo, determinar que o Diplomata, agregado nos casos dos itens I, II, V e VI, do artigo 4º, retorne ao exercício do cargo.

      • Lei14.021 de 07/07/2020

        Art. 18, §2º, II - deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.’ (NR) ‘Art. 19-G (...) § 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde. § 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

      • Lei4.709 de 28/06/1965

        Art. 14, Parágrafo Único - O regime de tempo integral e dedicação exclusiva é de aplicação obrigatória.

      • Lei7.963 de 21/12/1989

        Art. 1º - O oficial ou a praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, na data de pagamento da referida compensação.