JurisHand AI Logo
|

contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei13.294 de 06/06/2016

    Art. 1º, §1º - O disposto no caput não se aplica às hipóteses em que a lei haja determinado procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer tais situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado.

    • Lei3.867 de 25/01/1961

      Art. 6º, §3º - Serão expedidos pelas autoridades competentes os títulos de nomeação decorrentes do aproveitamento determinado nesta lei, depois e a contar da data da última das escrituras publicadas referidas no artigo 5º.

    • Lei12.305 de 02/08/2010

      Política Nacional de Resíduos Sólidos

      Art. 1º, §1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

      • resíduos
      • sustentabilidade
      • consumo
    • Lei9.615 de 24/03/1998

      Lei Pelé

      Art. 87 - A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.

      • Lei6.360 de 23/09/1976

        Art. 6º - A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio e na exigência da modificação da fórmula de sua composição e nos dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional.

      • Lei1.301 de 28/12/1950

        Art. 6º - As designações dos juízes substitutos para exercerem Varas de direito serão feitas sem fixação de tempo.

      • Lei6.156 de 05/12/1974

        Art. 2º, Parágrafo Único - O cálculo da gratificação adicional por tempo de serviço e os descontos para a previdência social incidirão, a partir de 1º de dezembro de 1974, sobre a importância paga, por antecipação, na forma autorizada neste artigo.

      • Lei6.662 de 25/06/1979

        Art. 26 - Considera-se irrigante, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica que se dedique, em determinado projeto de irrigação, à exploração de lote agrícola, do qual seja proprietária, promitente-compradora ou concessionária de uso.