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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei569 de 21/12/1948

    Art. 1º - Sempre que, para salvaguardar a saúde pública ou por interesse da defesa sanitária animal, venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, destruição de coisas ou construções rurais, caberá ao respectivo proprietário indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação.

  • Lei2.835 de 25/07/1956

    Art. 1º - É equiparado ao exercício de cargo público federal, em comissão, para os fins previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal, da administração direta ou autárquica, como Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, instituída em virtude do Tratado de Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, aprovado pelo Decreto-lei nº 344, de 22 de março de 1938.

  • Lei14.193 de 06/08/2021

    Art. 31, §2º, IV - contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);...

  • Lei9.478 de 06/08/1997

    Lei do Petróleo

    Art. 14 - Terminado o mandato, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, por um período de 12 (doze) meses, contado da data de sua exoneração, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante das indústrias do petróleo e dos biocombustíveis ou de distribuição. (Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)...

    • lei da política energética nacional
  • Lei14.113 de 25/12/2020

    Art. 43, §1º, I, d - pré-escola em tempo parcial: 1,10 (um inteiro e dez centésimos);...

  • Lei5.764 de 16/12/1971

    Política Nacional de Cooperativismo

    Art. 42, §3º - O estatuto determinará o número de delegados, a época e forma de sua escolha por grupos seccionais de associados de igual número e o tempo de duração da delegação. (Redação dada pela Lei nº 6.981, de 30/03/82)...

    • Lei5.700 de 01/09/1971

      Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil

      Art. 18, IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir;...

      • Lei9.719 de 27/11/1998

        Art. 2º, I - cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de vinte e quatro horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso;...