JurisHand AI Logo
|

contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei8.245 de 18/10/1991

    Regras para locação de imóveis urbanos

    Art. 8º - Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    • habitação
    • direito civil
    • mercado imobiliário
  • Lei5.906 de 23/07/1973

    Art. 107, III - 05% (cinco por cento) quando o tempo computado for inferior a 30 (trinta) anos. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.716, de 1979)...

  • Lei9.449 de 14/03/1997

    Art. 2º, II - o valor das aquisições dos produtos relacionados no inciso I do artigo anterior, fabricados no País, e o valor total FOB das importações dos mesmos produtos realizadas nas condições previstas no mesmo inciso, em período a ser determinado, por empresa;...

  • Lei4.822 de 29/10/1965

    Art. 18, b - quando determinado por sentença judicial; ou...

  • Lei5.538 de 22/11/1968

    Art. 9º, §2º - Far-se-á a eleição por escrutínio secreto durante o mês de dezembro, em dia prèviamente determinado pelo Tribunal ou, em se tratando de vaga eventual, dentro dos 10 (dez) dias imediatamente posteriores à vacância.

  • Lei5.711 de 08/10/1971

    Art. 20, §1º - Os atuais Capelães Militares, com estabilidade assegurada de acôrdo com o art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , permanecerão no pôsto de Capitão, com todos os direitos e deveres previstos na legislação relativa aos Oficiais da ativa, computado o tempo de serviço anterior a esta lei, para obtenção de direitos, em razão do mesmo tempo.

  • Lei14.437 de 15/08/2022

    Art. 25, Parágrafo Único, I, a - aos órgãos da administração pública direta e indireta; e...

  • Lei7.822 de 20/09/1989

    Art. 3º, Parágrafo Único - Com a publicação determinada por este artigo, poderão ser providos os cargos e empregos remanescentes, a partir de 1º de janeiro de 1990, observado o art. 15 da Lei nº 7.773, de 8 de junho de 1989.