Lei14.992 de 03/10/2024Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho
Art. 1º - A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º(...)
I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;
(...)"(NR)
"Art. 7º (...)
V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024 , sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com ...