“congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná7.073 de 21/01/2013
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Estado, através da Resolução Conjunta n.° 10/2011- PGE/SEDU/COMEC, delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do PAC Copa do Mundo de 2014, com exceção de atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto da presente Resolução.
- Decreto Estadual do Paraná5.758 de 30/08/2012
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Estado através da Resolução Conjunta n° 10/2011-PGE/SEDU/COMEC, delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do PAC Copa do Mundo de 2014, com exceção de atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto da presente Resolução.
- Decreto Estadual do Paraná6.419 de 12/11/2012
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Estado, através da Resolução Conjunta n.° 10/2011 - PGE/SEDU/COMEC, delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do PAC Copa do Mundo de 2014, com exceção de atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto da referida Resolução.
- Decreto Estadual do Paraná7.192 de 04/02/2013
Art. 4º - A Procuradoria Geral do Estado através da Resolução Conjunta n.° 10/2011- PGE/SEDU/COMEC, delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do PAC Copa do Mundo de 2014,com exceção de atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto da presente Resolução.
- Decreto Estadual do Paraná9.111 de 10/10/2013
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Estado, através da Resolução Conjunta n.° 10/2011- PGE/SEDU/COMEC, delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, todos os atos necessários para a promo ção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do PAC Copa do Mundo de 2014, com exceção de atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto da presente Resolução.
- Decreto Estadual do Paraná12.222 de 22/09/2014
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 440ª O art. 621-A passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 621-A. O tratamento tributário previsto neste Capítulo se aplica às importações de mercadorias ou de bens destinados a integrar o ativo permanente cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que (Leis n. 15.467/2007 e n. 16.016/2008): I - as mercadorias ou os bens possuam certificação de origem de países da América Latina; II - o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. Parágrafo ún...
- Decreto Estadual do Paraná9.437 de 17/11/2021
Art. 2º - Progride a referência dos seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná, da referência 9 para referência 10: Posto/Graduação Nome RG TENCEL MAGNO FERDINANDO ZENI 32120067 TENCEL MARCOS JOSE FACIO 40798226 MAJ CLEVERSON JOSE HETKA 36493887 CAP CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 53434932 SUBTEN ADRIANO ESTEVES FERREIRA 49048009 SUBTEN ANTONIO SERGIO DINARDI 41385731 SUBTEN CLAUDIO DE JESUS SANTANA 45102416 SUBTEN JAIR SOARES DE LIMA 45135446 SUBTEN JOAO BATISTA SILVEIRA SOARES 53917763 SUBTEN JOSE CARLOS RIBEIRO 55350680 SUBTEN JOSE MARCOS FARIA 45364496 SUBTEN LUIS FERNANDO MONTEIRO DOS SANTOS 48372473 SUBTEN MACIEL ...
- Decreto Estadual do Paraná2.879 de 01/12/2015
Art. 36 - Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, os Poderes e o Ministério Público, por meio de seu órgão competente, deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, os demonstrativos exigidos pelos incisos I e II do art. 52 e pelo art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, na forma estabelecida nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que regulam a matéria....