“congresso nacional” em Legislação Federal
- Decreto-Lei229 de 28/02/1967
Art. 1º, IV - Certificado de habilitação profissional, passado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ou por estabelecimento de ensino profissional, oficial ou reconhecido.
- Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a estrada de rodagem, graças ao grau de perfeição já atingido pelo automóvel, representa hoje elemento de fundamental importância no sistema de viação interna de qualquer país; Considerando que à União compete prover ao estabelecimento, conservação e melhoramento progressivo das estradas de rodagem de interêsse geral, o que, se em muitos casos poderá resultar da coordenação racional da ação dos Estados, em muitos outros exigirá a ação direta do Poder Central; Considerando que à União interessa estimular a obra rodoviária dos Est...
- Decreto-Lei981 de 20/10/1969
Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , alterado pelo art. 8º da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 A aquisição parcial de uma edificação, ou de um conjunto de edificações, ainda que por fôrça de desapropriação, importará no ingresso do adquirente no condomínio, ficando sujeito às disposições desta lei, bem assim às da convenção do condomínio e do regulamento interno".
- Decreto-Lei8.201 de 21/11/1945
Art. 1º - Os artigos 4º 30, 31, 32 e 45 do Decreto-lei nº 5.175. de 7 de janeiro de 1943 , passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O preenchimento das funções de extranumerário obedecerá, ao disposto nêste Decreto-lei". "Art. 30 Para admissão em função de S, F. em que o ingresso se fizer mediante atestado de capacidade, diploma, certificado de curso, carta profissional ou outro documento Comprovante de capacidade, o chefe de serviço a que corresponder a T.N.M. por intermédio do respectivo S.P. quando o houver: "Art. 31 Para admissão em função de S.F. em que o ingresso se fizer mediante títulos, prova de execução ou publicação de traba1ho, de...
- Decreto-Lei1.990 de 29/12/1982
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, o parágrafo 3º, com a seguinte redação: " § 3º - É permitido o ingresso, também, na classe intermediária das Categorias Funcionais de que trata este artigo de quem possuir o Curso da Escola de Comando e Estado Maior do Exército ou correspondente das demais Forças Armadas ou o Curso "A", "B" ou "D" da Escola Nacional de Informações, e experiência comprovada do exercício de função na área das Informações ou da Segurança Nacional, e Mobilização, por mais de 3 (três) anos".
- Decreto-Lei1.986 de 28/12/1982
Art. 5º - Atendidas as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, fica isento do imposto de renda o produto obtido, por pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, na alienação de ações de emissão das sociedades de investimento de que trata este Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.106 de 06/02/1984
Art. 1º - o § 2º do artigo 8º do Decreto-lei nº 667, de 02 julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) 2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares: a) admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de oficiais e praças, para atender necessidades da respectiva Corporação em atividades específicas, mediante prévia autorização do Ministério do Exército; b) suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo; e c) subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três".
- Decreto-Lei254 de 28/02/1967
Art. 57 - As invenções consideradas de interêsse da defesa Nacional poderão ser desapropriadas na forma do artigo 48, mediante resolução do Conselho de Segurança Nacional.